Em abril
de 2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou a resolução referente às normas éticas para a utilização
das técnicas de reprodução assistida. A principal mudança se refere à idade
máxima para a mulher se submeter à inseminação artificial.
No ano passado, as clínicas
de reprodução humana, bem como as mulheres com idade acima de 50 anos, que
desejavam engravidar, tiveram uma surpresa com a resolução aprovada pelo CFM. Os
membros do Conselho consideraram que, realizar procedimentos de fertilização
acima dessa idade, seria de alto risco, visto algumas possíveis complicações
durante a gestação.
É comum vermos mulheres sendo mães pela primeira vez, com
idades acima de 35 anos. Em primeiro plano vem o aprimoramento profissional, consequentemente
a estabilidade financeira, melhor qualidade de vida e também sentir-se mais
segura.
Existem algumas desvantagens com a gravidez tardia, mas
são contornáveis. Com a transformação do organismo, os óvulos envelhecem e a
chance de engravidar naturalmente, diminui. Hoje, com os avanços tecnológicos e
científicos, muitas mulheres estão engravidando graças às técnicas de fertilização
e de congelamento de óvulos.
Antes da atualização da resolução que trata dos
procedimentos de reprodução assistida no país, não existia um limite de idade
para que a mulher se submetesse à inseminação artificial. Justificaram essa
decisão em nota, afirmando que as mães, após 50 anos, têm mais propensão a
desenvolver hipertensão e diabetes durante a gravidez, bem como o parto
prematuro.
Especialistas em reprodução assistida defendem que a
norma do CFM deveria ser de caráter educacional, como recomendação e não
obrigação. “A mulher que engravida após os 50 anos pode ter as mesmas
complicações daquela que engravida antes de 20 anos. Todo e qualquer
procedimento que realizamos, a paciente é orientada e submetida a exames. Os
resultados sendo positivos iniciamos o tratamento”, afirma ginecologista e
especialista em reprodução humana, Dr. Luiz Carlos Perillo.
Para
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), limitar a idade vai contra o direito à
liberdade de planejamento familiar. "O planejamento familiar é de livre
decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e
financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por
parte de instituições privadas ou públicas" (CC, art. 1565, §2º).
Uma paciente da
clínica Fecunda, que prefere não ser identificada, enfrentou essa transição da
resolução. Aos 52 anos procurou pelo tratamento antes da atualização da
resolução e com a mudança, não pode realizar o procedimento. A advogada,
Kleimans Moraes, embasada na lei, entrou com um pedido de liminar solicitando o
direito de sua cliente fazer a fertilização e foi concedido.
A paciente mencionada fez os exames necessários e mostrou
que o seu organismo está em perfeitas condições para uma gestação. “Vamos
realizar o procedimento de fertilização in vitro e a chance de um resultado
positivo é grande”, disse Dr. Luiz Carlos.
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